assistência em viagem é uma das coberturas mais importantes do seguro automóvel.

Assim, em caso de acidente ou avaria, a cobertura de assistência em viagem garante assistência ao veículo e ao condutor e passageiros, bem como o transporte até à sua residência ou local de destino da viagem, desde que não seja superior à distância até à residência. 

Esta cobertura pode ser acionada a partir de qualquer local em Portugal, independentemente da distância a que se encontra do seu local de residência, sendo igualmente válida em grande parte dos países Europeus.

A cobertura de assistência em viagem abrange várias situações relativas ao seu veículo, tais como:

  • Falta ou troca de combustível em Portugal;
  • Substituição do pneu em caso de furo;
  • Desempanagem;
  • Viatura de substituição.

Embora nem todas as coberturas incluam viatura de substituição, a grande maioria garante um veículo em caso de avaria com necessidade de reboque, por tempo determinado, e excluindo os casos de acidente. 

Contudo, é importante ter em conta dois períodos distintos:

1. Período de imobilização, que ocorre entre a paragem efetiva do automóvel e o diagnóstico da avaria enviado para a empresa de assistência em viagem. Durante este período, para obter uma viatura de substituição em caso de avaria, terá de ter contratado a cobertura de veículo de substituição em caso de avaria, acidente e/ou roubo, quando fez o seguro de danos próprios da viatura. 

2.Período de reparação: ocorre entre a data de início da reparação e a sua devolução ao proprietário. Aqui, para obter uma viatura de substituição, deverá ter contratado a cobertura de substituição em caso de avaria aquando da contratação do seguro automóvel.

É importante que saiba que a viatura de substituição apenas é facultada caso tenha sido acionado o reboque, pois se conseguiu levar o carro até uma oficina, não terá direito à mesma. Outra solução será pedir que o reboquem dessa oficina para outra à sua escolha, pois ao acionar o reboque já terá direito à viatura de substituição. 

Relativamente ao condutor e passageiros, a cobertura de assistência em viagem assegura-lhe:

  • Apoio e tratamento médico ou hospitalar em Portugal;
  • No estrangeiro, assegura despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização em caso de doença súbita ou acidente até o repatriamento ser clinicamente possível;
  • Aditamento de fundos no estrangeiro;
  • No estrangeiro, regresso antecipado da pessoa segura por motivo de falecimento ou doença de um familiar;
  • Transporte e repatriação de feridos, doentes ou falecidos.

A cobertura de assistência em viagem tem, também, algumas exclusões, nomeadamente:

  • Despesas com combustível;
  • Reparação do veículo – peças e mão de obra;
  • Acidentes e/ou avarias que decorram da prática de desportos de competição;
  • Despesas de funeral.

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