O seguro automóvel é obrigatório por lei, para todos os veículos terrestres com motor (e respetivos reboques), e para os quais seja obrigatório ter carta de condução.

Os custos de um acidente, desde os custos de reparação dos veículos até às indemnizações, são, por norma, bastante elevados. Assim, além de legalmente obrigatório, ter um seguro automóvel é a melhor forma de cobrir estes custos.

E se não tiver seguro automóvel?

Ao circular na estrada sem seguro automóvel poderá ver o seu veículo apreendido, para além de incorrer numa contraordenação grave e numa coima que varia entre 500 euros a 2.500 euros.

Por norma, o seguro automóvel é válido durante um ano, renovando-se automaticamente por períodos iguais, a menos que seja cancelado por uma das partes.

Caso o seguro automóvel não seja pago até à data limite, ficará impedido de circular. Se o fizer e tiver um acidente, mesmo que a culpa não seja sua, as seguradoras estão livres da responsabilidade de pagar indemnizações.

De quem é a responsabilidade de contratar um seguro automóvel?

– Proprietário: quem detém a titularidade do veículo

– Usufrutuário: quem utiliza o veículo

– Adquirente com reserva de propriedade: quem utiliza ou comprou mas ainda não tem o veículo em seu nome

– Locatário: quem utiliza o veículo em regime de locação financeira

– Garagista: quem exerce uma atividade relacionada com o setor automóvel

Quais são os principais tipos de seguro automóvel existentes?

1. Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (seguro contra terceiros)

Trata-se do seguro mínimo obrigatório por lei que garante que são asseguradas, em caso de acidente, as indemnizações por danos materiais e corporais causados a terceiros e às pessoas transportadas, excluindo o condutor culpado.

Exclusões:

– Lesões que o condutor responsável pelo acidente possa sofrer;

– Danos corporais em familiares até 3º grau do condutor responsável ou que estejam a seu cargo;

– Compensações por danos no veículo culpado pelo sinistro;

– Danos provocados a terceiros, durante cargas e descargas;

– Indemnização por todos os danos derivados de acidentes provocados deliberadamente ou que não respeitaram as normas de segurança rodoviária;

– Sinistros ocorridos em provas desportivas.

2. Seguro de danos próprios (seguro contra todos os riscos)

No caso do seguro de danos próprios ficam garantidas as coberturas contratadas, obrigatórias e facultativas

Relativamente às coberturas facultativas, poderão ser contratadas as seguintes:

– Capital facultativo em responsabilidade civil superior ao mínimo obrigatório;

– Assistência em viagem;

– Cobertura para todos os ocupantes da viatura, incluindo animais de estimação;

– Proteção contra roubo, furto ou atos maliciosos;

– Proteção jurídica;

– Danos próprios;

– Proteção de bagagens;

– Perdal total (dá-lhe direito ao valor em novo, durante 2 anos):

– Quebra isolada de vidros;

– Choque, colisão, capotamento;

– Incêndio, raio, explosão e desastres naturais;

– Privação de uso;

– Riscos sociais e políticos;

– Riscos extraordinários;

– Garantia de veículo de substituição de categoria equivalente, em caso de sinistro ou avaria.

Como escolher o melhor seguro automóvel

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aconselha-o, antes de avançar para a contratação de um seguro automóvel, a saber o seguinte:

1. Qual o valor da cobertura obrigatória e das coberturas facultativas

2. Quais as coberturas e exclusões

3. Quais as opções relativas à franquia (valor definido no contrato, correspondente à parte do prejuízo que fica à responsabilidade do tomador do seguro em caso de sinistro, ou seja, a seguradora só pagará a partir desse valor) e qual o impacto no valor do seguro

4. Como funciona a tabela de penalização e de bonificação do prémio

5. Em que países é válido o seguro a contratar

6. Quais os critérios que a seguradora utiliza para determinar e atualizar o valor de veículo, em caso de danos próprios, e da respetiva tabela de desvalorização

Documentação necessária em viagem

– Carta de condução;

– Cartão do cidadão;

– Documento Único Automóvel ou Livrete e Título de Registo de Propriedade do veículo (ou documento equivalente no caso de leasing);

– Certificado de Inspeção Periódica Obrigatória e respetiva vinheta colocada no vidro do carro;

– Declaração para registo de dísticos (comprovativo do pagamento do Importo Municipal sobre Veículos) ou Duplicado do Impresso de compra do selo municipal;

– Documento comprovativo da existência do seguro, como a Carta Verde, Certificado Provisório, Certificado de Responsabilidade Civil ou Aviso-Recibo com o respetivo comprovativo de liquidação;

– Vinheta do seguro, colocada no vidro do carro;

– Comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação;

– Exemplar da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (descarregue aqui).

Zele pelo seu automóvel e pela segurança de quem o ocupa! Selecione o conjunto de garantias facultativas que melhor se adequam à sua rotina e carteira.

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