Desde 1 de julho de 2017 que os consumidores e utentes podem reclamar em formato eletrónico do Livro de Reclamações On-Line.
Esta plataforma deriva da publicação do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que no entanto, não elimina a manutenção do habitual sistema no Livro de Reclamações em formato físico.
Este diploma legal vem agilizar o tratamento de reclamações, obrigando a que a resposta ao utilizador seja feita no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da reclamação e assegurando o pleno exercício do direito de queixa com o estabelecimento do dever de auxílio no preenchimento da reclamação.
Com esta plataforma, pretende-se igualmente facilitar a gestão das reclamações dos serviços pelas entidades gestoras e pelas entidades reguladoras. 

Aceda ao Livro de Reclamações Eletrónico aqui