O que é um Seguro de Vida?

Um seguro de vida garante-lhe o pagamento de um capital em caso de morte ou invalidez por doença ou acidente. Os valores cobertos são pagos, por norma, de uma só vez, mas pode escolher pagamento de forma fracionada, onde o beneficiário irá usufruir de um montante mensal e de juros de capitalização referente ao capital que se mantém na apólice até final do prazo estipulado.

Nesta apólice podem estar cobertas uma ou duas pessoas, sendo que, o seguro é acionado caso aconteça algo a uma delas, embora possa ser diferente consoante o definido nas condições particulares.

Que tipos de Seguro de Vida existem?

– Cobertura do Risco de Morte: a companhia de seguros assegura a atribuição, ao beneficiário, de uma compensação em caso de morte da pessoa segura, durante a vigência do contrato. Esta compensação é definida pela pessoa segura.

– Cobertura do Risco de Sobrevivência: a cobertura é atribuída em caso de vida, ou seja, o beneficiário  recebe um valor acordado se a pessoa segura estiver viva no final do contrato. Este tipo de cobertura é utilizada em seguros financeiros, como seguros de capitalização, cujo objetivo é constituir uma poupança. O seguro é acionado no final do contrato de acordo com as condições particulares definidas. Normalmente, o beneficiário deste seguro é a pessoa segura.

– Coberturas Mistas: conjuga ambos cobertura de risco de morte e de risco de sobrevivência. Os valores acordados são diferentes, sendo um produto muito interessante para quem quiser prevenir-se em caso de morte mas garantindo, em caso de sobrevivência, uma poupança acumulada.

Quais as coberturas?

– Morte: este seguro suportará financeiramente a sua família em caso de morte da pessoa segura

– Invalidez Absoluta e Definitiva e Invalidez Total e Permanente: um acidente que provoque a invalidez de alguém, poderá comprometer a capacidade de gerar rendimentos. Para além disso, pode ainda trazer novos custos como os de adaptação à nova realidade. 

Hoje em dia, existem também outras coberturas que as seguradoras disponibilizam, nomeadamente subsídio diário de hospitalização ou capital para doenças graves.

– Acidente: caso seja impossibilitado de trabalhar, seja devido a internamento hospitalar ou outro motivo médico ou por acidente, dificilmente gerará rendimento, principalmente se for profissional liberal. Assim, contratar esta cobertura será muito importante para garantir uma tranquilidade financeira nestes momentos.

– Doença Grave: o diagnóstico de doença não é um evento fácil, por isso ter uma ferramenta que permita enfrentar esta situação com mais recursos, possibilitando-o aceder a outros tratamentos é imprescindível. 

Ao contratar outras coberturas, poderá ajudar a sua família se algum dia se encontrar numa situação em que não possa realizar qualquer atividade profissional.

Vantagens de contratar um Seguro de Vida

Uma das principais vantagens é garantir o futuro de quem depende de si e da sua atividade e rendimentos, caso tenha que se afastar das suas atividades profissionais, seja por morte, doença ou acidente. Por exemplo, garante os recursos financeiros para os estudos dos seus filhos ou para cuidar de um familiar mais velho.Por outro lado, face a um diagnóstico de doença, garante-lhe recursos imediatos e, caso tenha imóveis, protege o património familiar, ao assegurar que, em caso de imprevisto, o seu imóvel fica pago ao banco.

Caso fique impossibilitado de trabalhar, por acidente ou doença, também irá substituir o seu rendimento durante determinado período ou servir de complemento à sua reforma.

Quais os períodos de carência e exclusões?

Habitualmente, os seguros de vida não têm períodos de carência, exceto em situações de morte por suicídio. 

O pagamento poderá não ser realizado em caso de participação em atos criminosos, consumo de estupefacientes, catástrofes naturais, acidentes com motociclos, entre outras situações.

Seguro de Vida Crédito Habitação

Se contrair um empréstimo bancário para habitação, ao ter um Seguro de Vida, estará a proteger a sua família face à dívida pendente, caso algo lhe aconteça. Neste caso, a dívida ficará liquidada. 

Os bancos são obrigados, antes da celebração do contrato, a comunicar a obrigatoriedade de fazer um seguro de vida, mas não é obrigado a fazê-lo no banco onde tem o empréstimo. Ainda que o faça, poderá posteriormente transferir o seu seguro de vida em qualquer altura. 

Por lei, poderá escolher fazer um seguro de vida noutra instituição que lhe dê melhores condições do que o seu banco. Em cerca de 80% das situações, o spread não é agravado e, nos restantes casos, a poupança, que pode chegar a 600€ por ano, acabará por compensar um eventualmente aumento da taxa de spread.

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O que devo saber antes de fazer um seguro de vida?

Deverá ter em atenção os seguintes aspetos: 

– Quais as coberturas e respetivos prémios
– Qual o rendimento mínimo garantido (quando existir)
– Quais os valores de redução, resgate e penalizações
– Quais os encargos e quando são cobrados
– Qual o regime fiscal, incluindo os benefícios (IRS)
– Quais os valores de referência para calcular o capital (se se tratar de um contrato de capital variável)
– Qual a quantidade de unidades de participação (se se tratar de um contrato de capital variável)
– Quais os ativos representativos (se são títulos de dívida, ações…), caso seja um contrato de capital variável


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