O que é um Seguro de Responsabilidade Civil?

A responsabilidade civil é uma obrigação imposta por lei e pode provir de ações praticadas por si ou por pessoas sob a sua dependência.

Assim, ao contratar um seguro de Responsabilidade Civil, a seguradora garante-lhe o pagamento de indemnizações a terceiros, seja por danos materiais ou danos corporais, desde que não intencionais.

Quem são os “terceiros”?

Terceiro é quem sofre o dano e está suscetível de ser indemnizado.

Quais os Seguros de Responsabilidade Civil Obrigatórios?

A lista de seguros de responsabilidade civil obrigatórios podem ser encontrados no site da ASF.  Relativamente aos seguros de responsabilidade civil obrigatórios, as coberturas e capitais mínimos estão definidos por lei, embora o tomador do seguro possa aumentar as coberturas e capitais, se desejar.

Para os seguros de responsabilidade civil facultativos, as coberturas e capitais dependem do acordo entre a companhia de seguros e o cliente.

Quais são as coberturas mais comuns do Seguro de Responsabilidade Civil?

– Danos causados pelo segurado e pelo seu agregado familiar

– Danos causados pelos empregados domésticos

– Danos causados pela utilização de veículos sem motor

– Danos causados no decurso da prática de desporto amador

– Danos causados por animais domésticos (exceto raças perigosas)

– Danos causados na qualidade de proprietário de um imóvel

O que está excluído de um Seguro de Responsabilidade Civil?

O Seguro de Responsabilidade Civil não cobre:

– Pagamento de indemnizações pela aplicação de fianças, taxas ou multas

– Danos resultantes de atos de guerra, guerra civil, terrorismo, hostilidades, insurreição ou distúrbios laborais (greves, tumultos, etc)

– Danos resultantes de um acidente que deva estar coberto por outro seguro obrigatório, como responsabilidade civil automóvel ou acidente de trabalho

Qual o período de cobertura de um Seguro de Responsabilidade Civil?

O segurado está coberto desde a data de início do contrato até à data de fim do mesmo, abrangendo os pedidos de indemnização apresentados depois de terminado o contrato.

Como devo proceder em caso de sinistro?

Em caso de sinistro deverá comunicar o sucedido por escrito ao segurador, no prazo indicado no contrato ou, caso não indique explicitamente o prazo, nos oito dias a seguir a ter tomado conhecimento do sinistro.

A quem devo dirigir o pedido de indemnização?

Se se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o lesado deverá exigir o pagamento à seguradora. Caso se trate de um seguro de responsabilidade civil facultativo, o pedido de indemnização deve ser dirigido ao causador do dano que irá, por sua vezes, contactar a seguradora e acionar o seguro. 

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