Os proprietários de embarcações de recreio deverão saber que a maioria das embarcações de recreio são obrigadas a ter, no mínimo, um seguro de responsabilidade civil.
Este seguro destina-se a cobrir os danos causados a terceiros com o limite de indemnização legal obrigatório.
Que embarcações de recreio requerem, obrigatoriamente, seguro?
Por lei, é obrigatório que os proprietários das seguintes embarcações de recreio tenham um seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros:
Tipo 1 – embarcações para navegação oceânica, concebidas para navegar sem limite de área
Tipo 2 – embarcações para navegação ao largo até 200 milhas de um porto de abrigo
Tipo 3 – embarcações para navegação costeira até uma distância não superior a 60 milhas de um porto de abrigo e 25 milhas da costa
Tipo 4 – embarcações para navegação costeira restrita a uma distância de até 20 milhas de um porto de abrigo e 6 milhas da costa
Tipo 5 – embarcações para navegação em águas abrigadas, num raio de 3 milhas de um porto de abrigo, movidas à vela ou a motor. As embarcações movidas exclusivamente a remos, apenas poderão navegar até uma milha da costa, assim como as motas de água e jet skis apenas poderão navegar até uma milha de baixa mar, desde o nascer do sol e até uma hora antes do pôr do sol.
Que embarcações de recreio não requerem seguro?
As embarcações de Tipo 5 movidas a remos, as canoas e as gaivotas, assim como, embarcações de praia desprovidas de motor ou de vela, que naveguem até 300 metros da margem.
Todas as restantes embarcações de recreio são obrigadas a seguro, pelo que os seus proprietários e/ou comandantes são responsáveis por todo e qualquer dano infligido a terceiros, exceto quando a culpa do acidente seja do lesado.
Que outro tipo de coberturas existem para embarcações de recreio?
Existe um vasto leque de coberturas adicionais por seguradora. Contudo, as mais comuns são:
– Furto ou roubo: proteção em caso de furto ou roubo da embarcação, em mar e em terra, assim como de pertences, de extras ou do berço, desde que guardados em local apropriado e de acesso vedado, como garagens ou armazéns.
– Danos na embarcação: cobre danos em água ou navegação, quando a embarcação é objetivo de operações de retirada ou colocação na água
– Fenómenos sísmicos: sendo uma extensão da garantia de danos na embarcação, cobre os danos diretos de sismos, maremotos, erupções vulcânicas, fogo subterrâneo e incêndio que resulte destes fenómenos
– Greves, tumultos e alterações de ordem pública: assegura a cobertura de danos em caso de motins, greves, tumultos ou alterações de ordem pública.
– Valor de substituição em novo: apenas para embarcações até 1 ano – consiste na indemnização pelo valor em nova da embarcação em caso de Perda Total ou Perda Total Construtiva
– Objetos de uso pessoal: garante os danos causados a objetos de uso pessoal que não pertençam à embarcação
– Responsabilidade Civil facultativa: extensão da Responsabilidade Civil obrigatória, com o aumento do limite coberto
– Acidentes pessoais dos ocupantes: acidentes que resultem em morte ou invalidez permanentes e resultantes da prática normal de navegação. Assegura despesas de tratamento ou funeral das pessoas seguradas
– Proteção jurídica cobertura de assistência: garante o pagamento de despesas que surjam do seu patrocínio em caso de sinistro ocorrido com a embarcação segurada durante o período de validade desta cobertura
– Assistência em viagem: cobertura de despesas de assistência às pessoas segura das e à embarcação ou assistência de apoio jurídico
Consulte toda a informação sobre a legislação em vigor para embarcações de recreio, em Diário da República.
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